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Como configurar o contador de ausências de balanço fixo

Descubra como definir um número fixo de dias de ausência para os seus colaboradores

O contador baseado em balanço fixo é perfeito se pretende oferecer um número fixo de dias de ausência ao seu colaborador.

Por exemplo, se a sua empresa tiver um número fixo de dias de ausência definido na sua política de ausências, independentemente do horário de trabalho do colaborador, pode utilizar este tipo de contador.

 

💡Se precisar de ajuda para encontrar ou criar um novo contador de ausências, confira o guia passo a passo no artigo Sobre os contadores de ausência.

 

 


 

Configurando um contador de balanço fixo

1. Informações básicas:

  • Tipo de subsídio: selecione Balanço fixo
  • Tipos de ausências: adicione as ausências que pretende incluir neste contador

❗Pode selecionar as ausências predefinidas (férias, baixa médica ou licença parental), além das ausências personalizadas criadas previamente.

Tenha em atenção que só é possível atribuir cada tipo de ausência a um contador em uma determinada política.

 

 

2. Definições do ciclo:

Um ciclo é um período que define o início e o fim do contador. Defina aqui como é que o subsídio será medido e ganho.

  • O ciclo começa em: escolha o mês
  • Duração do ciclo: 1, 2, 3, 4, 6 e 12 meses

Os ciclos já não podem ser editados depois de o contador ter sido criado.

 

 

3. Configurações do contador:

  • A permissão é definida em: dias ou horas
  • Como é que devemos apresentar esses dias/horas?
    • Para dias: escolha entre dias e meios dias, dias com decimais, ou arredondamento por excesso (dias completos)
    • Para horas: escolha entre horas com decimais, horas e blocos de 15 minutos ou horas e blocos de 30 minutos
  • Dias base do contador:
    • Defina o número de dias de ausência disponíveis para os seus colaboradores durante cada ciclo.
    • Selecione se os dias/horas são:
      • Dias/horas trabalhados
      • Dias de calendário/horas

Em alternativa, pode assinalar a opção Dias/horas ilimitados.

💡 Os dias de trabalho podem mudar com base nas políticas de férias da cidade onde a empresa está localizada. Embora todos os colaboradores tenham as mesmas políticas de férias, alguns podem alterar os seus dias de trabalho em função dos feriados locais.

 
  •  Se um feriado coincidir com a ausência:
    • Não o contar como um dia de ausência
    • Contar como um dia de ausência

❗Os feriados são sempre apresentados no calendário, mesmo que sejam contabilizados como dias úteis normais.

 
  • Se as férias terminarem antes de um feriado ou fim de semana (apenas para dias/horas de calendário):
    • Contar esse feriado ou fim de semana
    • Não contar esse feriado ou fim de semana
  • Os dias de ausências do contador são rateados? Em caso afirmativo, o colaborador receberá o número proporcional de dias. Em caso negativo, o trabalhador receberá a totalidade dos dias de subsídio de base.

👀 Exemplo:

Imagine que os seus colaboradores têm 24 dias de trabalho por ano. Se um deles entrou na empresa a 1 de julho, de modo predefinido, a plataforma marcará 12 dias do contador, pois o número de dias é dividido pelo número de meses trabalhados.

Quando desativa o cálculo rateado, os 24 dias serão concedidos ao seu colaborador.

Você tem três opções:

  • De uma vez: o(a) colaborador receberá os 24 dias.
  • Mensalmente: neste caso, o(a) colaborador verá 4 dias, que são os 24 dias divididos pelos 6 meses.
  • Diariamente: a mesma lógica da anterior, mas o contador é libertado tendo em conta os dias e não os meses.

Desta forma, pode oferecer aos seus colaboradores o tempo total do contador base, independentemente do tempo de trabalho.

 

 

  • Crédito de dias máximo: é o saldo máximo de ausência que uma pessoa pode acumular

     
  • Como os dias do contador de ausências são gerados?
    • Tudo de uma vez - Primeiro dia do ciclo
    • Diariamente: a folga é acumulada diariamente às 00:01, com base no acúmulo do dia anterior.
    • Mensalmente - Primeiro dia: a folga é acumulada no primeiro dia de cada mês às 00:01.
    • Mensalmente - Último dia: a folga é acumulada no último dia de cada mês às 00:01.
    • Duas vezes por mês - 1º e 15º: a folga é acumulada nos dias 1º e 15 de cada mês às 00:01.
    • Duas vezes por mês - 15º e último dia: a folga é acumulada no 15º e último dia de cada mês às 00:01.

       
  • Onde podem ser usados? Defina quando é que os colaboradores podem utilizar esta ausência: no mesmo ciclo em que foram adquiridos ou no ciclo seguinte àquele em que foram adquiridos.

O que pode ser feito se um colaborador atingir o número máximo de horas no contador, mas precisar de mais ausências? Os colaboradores podem pedir mais ausências através da seção de Gestão de ausência do seu portal do colaborador. As ausências adicionais serão concedidas como não remuneradas.

 
  • O contador pode ser negativo? Em caso afirmativo, é possível pedir mais dias do que o máximo disponível. Se não, não é possível pedir mais dias do que o máximo disponível.

👆A opção "Não" será a opção predefinida para os novos contadores, e todos os contadores existentes terão esta opção de modo predefinido.

 

 

4. Configuração do tempo acumulado:

Esta opção permite que os colaboradores transfiram dias ou horas não utilizadas do contador de um ciclo para o seguinte.

  • Quantos dias/horas podem ser acumulados? Este é o limite de dias/horas que podem ser transferidos para o próximo ciclo
  • Quando os dias/horas acumulados expiram? Selecione a data de expiração dos dias/horas acumulados ou marque a opção Não expira

 

 

5. Período de permanência:

 Pode determinar se e após quanto tempo os seus colaboradores terão direito a um aumento em seus contadores e quantos dias lhes serão concedidos.

 


 

👉 Lembre-se de que você pode criar quantas licenças de folga precisar dentro da mesma política de folga . Por exemplo, você pode criar um subsídio para os feriados padrão da empresa aos quais todos os funcionários têm direito e adicionar outro subsídio para dias acumulados por horas extras .

Saiba mais sobre os subsídios de folga

 

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