Agora pode personalizar a forma como os feriados são tratados nas folhas de ponto dos colaboradores, escolhendo se devem ser considerados como dias úteis para determinados grupos. Isto oferece-lhe maior flexibilidade para acompanhar com precisão o tempo de trabalho em setores como o retalho, hotelaria ou outros ambientes onde os colaboradores possam trabalhar durante os feriados.
Isto permite:
- Maior flexibilidade na gestão de horários de trabalho diferenciados.
- Maior precisão no controlo de tempos e saldos.
- Melhor apoio para empresas que operam com um saldo anual.
Como configurar
- No menu lateral, aceder a Organização → selecionar o colaborador
- Abrir o separador Contrato
- Clicar em "Editar condições" ou "Adicionar novas condições"
- Preencher as informações em Horário de trabalho
- Aceder a Definições de feriados
- Escolher entre:
- Horas não trabalhadas – os feriados serão excluídos do horário de trabalho regular.
- Tempo de trabalho – os feriados serão considerados como dias normais de trabalho.

Como funciona
- Horas não trabalhadas (padrão): os feriados serão excluídos das folhas de ponto e não serão contabilizados como tempo de trabalho. Se um colaborador trabalhar num feriado, essas horas serão consideradas como horas extra.
Exemplo
Suponha que o João tenha uma semana de trabalho padrão de 40 horas e que o 7 de abril (sexta-feira) seja feriado.
- Configuração: Tratamento de feriado = Horas não trabalhadas
-
Impacto na folha de ponto:
- O dia 7 de abril é excluído do total de horas acordadas.
- A semana passa a contar 32 horas (em vez de 40).
- Se o João trabalhar nesse dia, essas horas são registadas como horas extra.
- Tempo de trabalho: os feriados serão considerados dias de trabalho regulares. Serão incluídos no total de horas acordadas, e o trabalho realizado nesses dias não será contabilizado como horas extra.
Exemplo
Agora vamos configurar a mesma semana para o João com uma configuração diferente.
- Configuração: Tratamento de feriado = Tempo de trabalho
-
Impacto na folha de ponto:
- O dia 7 de abril é incluído nas horas acordadas.
- O total previsto para a semana continua a ser 40 horas.
- Se o João trabalhar nesse dia, será tratado como parte do horário normal, e não como hora extra.